TAC da Educação: Bariri se compromete a instalar câmeras nas escolas, capacitar profissionais, comunicar indícios de violência e outros itens impostos pelo MP
O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Bariri, por meio da Diretoria de Educação, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de implantar mecanismos preventivos e protocolos institucionais de fiscalização nas unidades educacionais do município.
Um TAC é um acordo oficial para corrigir uma irregularidade ou reparar um dano sem precisar de um processo na justiça. É cabível quando existe uma irregularidade que desrespeita a lei, permitindo que o responsável faça um acordo para consertar o dano de forma rápida, sem precisar de um processo na justiça.
Neste caso em questão, o TAC veio após uma onda de denúncias de violências nas escolas e creches de Bariri, com destaque para o caso ocorrido em abril deste ano, no qual uma criança de dois anos de idade sofreu maus-tratos e lesão corporal com indícios de tortura, por parte de três servidoras municipais da Creche Profª Nelly Chidid.
O documento foi assinado pelo prefeito Airton Pegoraro (Avante) e pela Diretora Municipal de Educação Cinira Mazotti, além do Promotor de Justiça dr. Nelson Aparecido Febraio Junior e outros representantes do MP.

No termo, a administração municipal compromete-se a cumprir uma série de exigências impostas pelo MP descritas a seguir, sob pena de multa diária de R$ 1 mil mediante descumprimento.

O órgão ministerial poderá a qualquer momento requisitar documentos; realizar inspeções; solicitar relatórios; verificar o funcionamento dos sistemas; e fiscalizar o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
Confira as cláusulas:
1. Sistema de monitoramento
O Município de Bariri se comprometeu a instalar sistema de monitoramento de câmeras de vídeo em todas as unidades municipais de educação infantil (creches e EMEIS), no prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
As câmeras devem abranger espaços como sala de atividades; áreas comuns; corredores; acessos internos; espaços de recreação; refeitórios; e áreas externas de circulação infantil. A instalação em banheiros, fraldários e demais áreas de exposição intimas foi vedada.
O sistema a ser instalado deve possuir capacidade mínima de armazenamento de imagens pelo prazo de 30 dias, sendo proibida a exclusão dessas imagens em prazo inferior a um mês.
As imagens deverão possuir controle restrito de acesso, mediante registro de usuário, data e horário de visualização, devendo elaborar protocolo interno de preservação e extração das imagens.
2. Apuração de denúncias
A prefeitura deve instituir fluxo administrativo formal para recebimento, registro e apuração preliminar de denúncias envolvendo casos de violência física; violência psicológica; maus-tratos; tratamento vexatório; negligência grave; contenções físicas abusivas; e quaisquer violações de direitos de crianças em ambiente escolar.
A administração deve ainda assegurar que pais, responsáveis ou representantes legais possam formalizar comunicação direta das denúncias através de canais como: direção escolar; diretoria Municipal de Educação; canal eletrônico institucional; telefone funcional específico; e formulário físico padronizado.
Ao receber a denúncia, a direção da escola ou creche precisa registrar formalmente a ocorrência; instaurar procedimento preliminar interno; e comunicar imediatamente a Diretoria de Educação. Tudo isso preservando os registros de imagens que comprovem o suposto delito; identificar os funcionários presentes no ato; e encaminhar relatório preliminar no prazo de 48 horas.
Ao receber o contato da direção da unidade, a Diretoria de Educação deve analisar as imagens e documentos relacionados aos fatos; realizar apuração administrativa preliminar; decidir fundamentadamente sobre necessidade de sindicância, processo administrativo ou arquivamento; e comunicar formalmente aos pais ou responsáveis as providências adotadas e a conclusão preliminar da análise, resguardados eventuais sigilos legais.
3. Preservação das imagens
Havendo notícia de possível violência ou violação de direitos envolvendo criança, o município deverá imediatamente impedir a exclusão automática das imagens correspondentes; realizar cópia integral do período relacionado aos fatos; preservar cadeia formal de custódia; restringir acesso ao material; e comunicar imediatamente o Ministério Público.
4. Capacitação dos profissionais
Os profissionais de educação infantil da rede deverão passar por capacitação profissional obrigatória anual, sobre: proteção integral da criança; prevenção de violência institucional; manejo comportamental não violento; identificação de sinais de maus-tratos; deveres funcionais de comunicação; protocolos de contenção compatíveis com os direitos da criança; e fluxos de denúncia e preservação de provas.
As capacitações deverão ocorrer com a participação de profissionais das áreas de psicologia, assistência social, pedagogia, infância e juventude e segurança institucional.
O município deverá manter registro documental das capacitações realizadas, contendo lista de presença, conteúdo ministrado e carga horária.
5. Vedação de retaliações
O Executivo deverá assegurar mecanismos mínimos de preservação da identidade de denunciantes, quando houver receio fundado de exposição indevida. Além disso, fica vedada qualquer forma de retaliação, intimidação, constrangimento ou prejuízo funcional contra servidores, funcionários, pais ou responsáveis que realizem comunicações de boa-fé relacionadas à proteção de crianças.
6. Controle de acesso às imagens
O município deverá manter registro formal de todas as pessoas que acessarem imagens relacionadas a denúncias ou apurações administrativas, com identificação de nome; cargo; data; horário; e finalidade do acesso.
O compartilhamento externo das imagens somente por requisição judicial, requisição ministerial; solicitação da autoridade policial; e expressa autorização legal.
7. Comunicação obrigatória dos indícios de violência
Se comprovada a existência de indícios consistentes de violência física, psicológica, maus-tratos ou qualquer violação relevante de direitos de crianças no ambiente escolar, o município deverá comunicar imediatamente o Conselho Tutelar; a autoridade policial, quando houver indícios de infração penal; e o Ministério Público.
8. Organização funcional das unidades infantis
Por fim, a Prefeitura de Bariri se comprometeu a avaliar e revisar, no prazo de 120 dias, protocolos relacionados a proporção entre profissionais e crianças; supervisão de salas; mecanismos de fiscalização das unidades; fluxos de substituição de servidores; e critérios de acompanhamento funcional em unidades infantis.
Três unidades já receberam câmeras, informa Diretora de Educação

Em nota oficial enviada ao Noticiantes, a Diretora de Educação, Cinira Mazotti, informou que a instalação de câmeras de monitoramento nas unidades de Educação Infantil (creches e EMEIs) já teve início, conforme solicitado pelo Ministério Público.
“Atualmente, três dessas unidades já possuem câmeras instaladas, porém ainda sem sistema de monitoramento. As imagens são de responsabilidade da própria unidade escolar. A Prefeitura informa que cumprirá o prazo estabelecido no TAC, de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, conforme previsto no documento, e realizará a instalação de um sistema integrado de monitoramento”, disse a diretora.
Já em relação aos encontros e capacitações com os funcionários, Cinira afirmou que a Educação também já começou o treinamento desde o momento da assinatura do termo.
“Os encontros são ministrados pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura e por funcionários do órgão gestor. Neste primeiro momento, está sendo realizado um diagnóstico das necessidades e dos objetivos de capacitação para que, posteriormente, sejam contratados ou convidados especialistas externos, de acordo com as demandas identificadas”.















Comentários (0)
Comentários do Facebook