Pessoa com deficiência registra B.O e aciona MP contra conselheira tutelar de Bariri por suposta negligência
Uma moradora de Bariri realizou denúncia contra uma conselheira tutelar do município nesta quarta-feira (05), em múltiplos órgãos; os nomes das partes envolvidas serão preservados.
O registro foi realizado na Polícia Civil por meio de boletim de ocorrência (B.O); ao Ministério Público através da Promotoria de Justiça; ao canal Disk 100 (serviço gratuito do governo federal, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania); e também ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bariri (CMDCA).
A denunciante acusa a conselheira tutelar de suposta negligência, após tentar registrar uma denúncia via telefone sem sucesso. O episódio teria ocorrido nesta terça-feira (04), por volta de 10h47.
“Sou uma pessoa com deficiência física e com severa limitação de locomoção. Entrei em contato com o órgão para reportar uma situação de violência contra uma adolescente. No entanto, deparei-me com as inúmeras irregularidades durante o atendimento”, alega.
Segundo a petição, a conselheira tutelar teria primeiramente se recusado a receber a denúncia, pelo fato de a denunciante não ter fornecimento de dados pessoais completos da vítima, além de exigir a presença física da denunciante na sede do conselho tutelar.
“Foi exigida a presença física para a formalização, desconsiderando a minha limitação de mobilidade e a legislação vigente sobre acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência). Além disso, o atendimento foi prestado de forma ríspida e discriminatória. Sendo que a mesma citada gritou comigo, dizendo que se eu não tivesse os dados completos solicitados e se meu esposo não fosse presencialmente formalizar a tarde, seria crime da nossa parte como cidadãos. Sendo assim; tive que entrar em contato com a escola e conversar com a coordenadora, explicando o fato da recusa do registro. Minha denúncia remotamente foi totalmente negligenciada pela conselheira”, completa.
Ao CMDCA, a denunciante pediu o recebimento e o devido encaminhamento da denúncia de violência contra a adolescente informada; a apuração da conduta da conselheira tutelar envolvida no atendimento; e a adoção de providências para garantir que o Conselho Tutelar ofereça canais acessíveis e atendimento adequado às pessoas com deficiência.
Nossa reportagem entrou em contato com o CMDCA que enviou o seguinte pronunciamento:
“Esclarecemos que a munícipe possui a garantia do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, em condições de igualdade, conforme assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Seu relato será devidamente apurado no âmbito do CMDCA. Em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, a Conselheira Tutelar mencionada deverá ser ouvida para apresentar sua versão dos fatos. Acima de quaisquer conflitos interpessoais ocorridos em atendimentos realizados nos órgãos do Poder Público, o objetivo primordial do CMDCA e do Conselho Tutelar, enquanto órgãos com suas respectivas competências definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em articulação contínua com a rede de atendimento, é a proteção integral da criança e do adolescente”.
O Conselho Tutelar de Bariri também emitiu nota oficial:
"O Conselho Tutelar de Bariri, diante da matéria publicada por este veículo de comunicação, vem informar que possui todos os registros e documentos que comprovam que o atendimento mencionado foi efetivamente realizado e que as providências adotadas observaram as atribuições e os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação aplicável.
Toda a atuação do Conselho Tutelar é formalmente registrada, conforme exigem as normas que disciplinam o funcionamento do órgão, sendo que os documentos relativos ao caso já foram apresentados e permanecem à disposição das autoridades competentes para análise, especialmente do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos.
Em razão do dever legal de sigilo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar não pode divulgar documentos, informações ou detalhes do atendimento que possam identificar a criança, o adolescente ou os demais envolvidos.
O Conselho Tutelar reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, com a legalidade, a transparência e o atendimento digno, respeitoso e sem qualquer forma de discriminação.
Por fim, o Conselho Tutelar confia que a análise dos registros oficiais demonstrará que sua atuação ocorreu em estrita observância da legislação e das atribuições legais do órgão.
Colegiado."
















Comentários (0)
Comentários do Facebook